Um
empregado demitido do Banco do Brasil por ter denunciado um esquema de fraudes
na instituição financeira deverá receber todas as verbas trabalhistas e uma
indenização de R$ 250 mil por ter sido alvo de perseguição profissional. A
decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho e determina a conversão
da justa causa adotada pelo Banco do Brasil em dispensa imotivada, rejeitando porém
o Recurso de Revisão apresentado pelo ex-funcionário, que pedia a conversão em
rescisão indireta do contrato de trabalho, algo rejeitado pelo TST e,
anteriormente, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que
julga casos do Amazonas e de Roraima.
Relatora
do recurso, a ministra Dora Maria da Costa relatou que o TRT-11 acertou ao não
conceder o pedido de rescisão indireta, uma vez que o empregado permaneceu em
sua função até a justa causa e não ajuizou ação trabalhista para obter a rescisão,
como descrito no artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas. O TRT
apontara que, mesmo sendo inaceitável a demissão por justa causa de um
funcionário que denunciou crimes cometidos por companheiros de alto escalão, a
rescisão indireta não se configura porque ele não pediu demissão ou rescindiu
indiretamente o contrato.
O
então funcionário teve acesso a informações privilegiadas de uma operação da
Polícia Federal que analisava fraudes na folha de pagamento do governo de
Roraima, que era operacionalizada pelo Banco do Brasil. A instituição abriu
inquérito administrativo, sob a alegação de que as acusações feitas por ele
chegaram aos Ministérios Públicos Federal e estadual, à Polícia Federal e à
Polícia Civil, com a má conduta do empregado causando quebra de confiança, o
que configura a justa causa.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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