O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um
supermercado pague indenização por danos materiais no valor de R$ 15 mil a uma
cliente que teve seu Fusca, ano 1970, furtado do estacionamento enquanto fazia
compras. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado.
De
acordo com o voto do relator do processo, desembargador Teixeira Leite, “é
evidente que a oferta de estacionamento gratuito, acaba, por fim, gerando lucro
para o fornecedor, razão pela qual, desse contexto, emerge sua obrigação em
indenizar prejuízos eventualmente experimentados, especialmente se considerado
que os clientes buscam o estabelecimento com a expectativa de comodidade e
segurança, uma exigência da atualidade”.
Com relação ao valor da indenização, segundo a decisão,
deve corresponder exatamente ao do veículo, uma vez que a cliente pretende
obter apenas o ressarcimento do que lhe foi tirado. Fotografia e depoimento de
testemunha que trabalha com venda de automóveis não deixaram dúvida sobre o bom
estado do carro e de seu elevado valor de mercado, por se tratar de raridade.
Também
participaram da decisão (unânime) os desembargadores Fábio Quadros e Natan
Zelinschi de Arruda.
Informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 0105785-55.2008.8.26.0006

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