A
defesa do ex-presidente Lula criticou a decisão da juíza federal Carolina
Lebbos, que endureceu as condições do petista na prisão, em Curitiba (PR). Em
nota, a defesa diz que a decisão agrava o estado de exceção imposto a Lula e a
violação às suas garantais fundamentais, na medida em que impede qualquer
contato do ex-presidente com o mundo exterior.
"Levaremos
essa decisão ao conhecimento do Comitê de Direitos Humanos da ONU no comunicado
que tramita perante aquele órgão desde julho de 2016, uma vez que ela também
agride as Regras Mínimas para o Tratamento de Presos, também chamadas de
“Regras de Mandela”, além de reforçar, uma vez mais, a recorrente violação às
garantias fundamentais do ex-Presidente Lula", avisa a nota assinada pela
defesa.
Na
decisão desta sexta-feira (25), a magistrada afirmou que a decisão "se
restringe à impossibilidade" de Fernando Haddad de visitar Lula "na
qualidade de procurador", o que lhe permitia ir até a carceragem todos os
dias úteis da semana. Foi cancelado o direito especial para que Haddad fosse
nomeado como defensor jurídico do ex-presidente - o ex-prefeito é bacharel em
direito – determinado que as visitas todas as segundas-feiras fossem suspensas.
Confira a nota na íntegra:
A
prisão de Lula é uma afronta à garantia constitucional da presunção de
inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e ao art. 283 do Código de Processo Penal, que
exigem decisão condenatória em julgado para início da execução da pena, o que não
existe no caso do ex-Presidente.
A
decisão proferida ontem (25/01) pelo Juízo da execução agrava esse estado de
exceção imposto a Lula e a violação às suas garantais fundamentais na medida em
que impede qualquer contato do ex-presidente com o mundo exterior, impede a
realização de visitas religiosas realizadas nos exatos termos definidos pela
autoridade policial responsável pelo estabelecimento prisional, além de
promover a cobrança de multa sem a existência de decisão condenatória
transitada em julgado, ao contrário do que expressamente prevê expressamente a
lei (Código Penal, art. 51), além de uma vez mais revogar procurações
outorgadas a advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
Levaremos
essa decisão ao conhecimento do Comitê de Direitos Humanos da ONU no comunicado
que tramita perante aquele órgão desde julho de 2016, uma vez que ela também
agride as Regras Mínimas para o Tratamento de Presos, também chamadas de
“Regras de Mandela” (http://www.cnj.jus.br/…/39ae8bd2085fdbc4a1b02fa6e3944ba2.pdf),
além de reforçar, uma vez mais, a recorrente violação às garantias fundamentais
do ex-Presidente Lula.
Defesa do ex-presidente Lula
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