1.
No início de 2016, momento de grave crise política, o juiz Sergio Moro utilizou
uma decisão judicial para vazar a setores da imprensa uma conversa telefônica
entre a então presidenta da República, Dilma Rousseff, e o ex-presidente Lula
por ocasião do convite para assumir um ministério;
2.
Em março de 2016, o juiz autorizou a condução coercitiva contra o Lula numa
operação espetáculo, eivada de irregularidades e ilegalidades também contra
familiares e amigos do ex-presidente;
3.
Em 20 de setembro de 2016, às vésperas das eleições municipais, o juiz aceitou
uma denúncia do Ministério Público contra Lula e iniciou a investigação do caso
Triplex. O que se seguiu durante os meses seguintes foi um festival de
violações ao devido processo legal, de provas ilícitas a violação de sigilo
profissional dos advogados. Esses abusos foram denunciados ao Comitê
Internacional de Direitos Humanos da ONU;
4.
A sentença condenatória do caso Triplex, em julho de 2017, provocou revolta na
comunidade jurídica, que reagiu com uma enxurrada de artigos contestando
tecnicamente o veredito nos mais diversos aspectos e chamando a atenção para o
comportamento acusatório e seletivo do magistrado;
5.
A divulgação da sentença condenatória do caso foi feita um dia após a aprovação
da reforma trabalhista no Senado Federal, quando então já se falava em
pré-candidatura de Lula ao pleito de 2018;
6.
O julgamento recursal pelo TRF4 em 27 de março de 2018, como se sabe, foi
realizado em tempo inédito, em sessão transmitida ao vivo em rede nacional.
Vencidos os prazos de embargos declaratórios, o Tribunal autorizou a execução
provisória da pena, dando luz verde à possível prisão a ser decretada pelo juiz
Sergio Moro, momento em que as ruas se acirraram ainda mais com a passagem das
Caravanas do pré-candidato Lula pelo sul do país;
7.
No dia 05 de abril, o STF julgou o pedido de habeas corpus em favor de Lula e,
por estreita margem de seis votos a cinco, rejeitou o recurso pela liberdade
com base na presunção de inocência. No próprio dia 05, contrariando todas as
expectativas e precedentes, o juiz Sergio Moro determinou a prisão de Lula e
estipulou que este deveria se apresentar à Polícia Federal até às 17h do dia
seguinte. O mandado impetuoso é entendido pela comunidade jurídica, mesmo por
quem não apoia o ex-presidente, como arbitrário e até mesmo ilegal;
8.
Lula decidiu cumprir a ordem ilegal para evitar maiores arbitrariedades, pois
já ecoava a ameaça de pedido de prisão preventiva por parte de Sergio Moro. No
dia 07 de abril, Lula conseguiu evitar a difusão de uma prisão humilhante,
saindo do sindicato nos braços do povo, imagem que correu o mundo como símbolo
da injustiça judiciária;
9.
No dia 08 de julho, houve um episódio que escancarou a parcialidade de Sergio
Moro. O juiz, mesmo gozando de férias e num domingo, telefonou para Curitiba e,
posteriormente, despachou no processo proibindo os agentes da Polícia Federal
de cumprirem uma ordem de liberação em favor de Lula expedida pelo juiz de
plantão no TRF4, o desembargador Rogério Favreto. Frise-se: mesmo sem ter
qualquer competência sobre o processo, já em fase de execução, Sergio Moro
desautorizou o cumprimento do alvará de soltura já expedido, frustrando a
liberação, descumprindo ordem judicial, ignorando definitivamente a legalidade,
o regime de competência e a hierarquia funcional;
10.
Avançando para o processo na justiça eleitoral, já às vésperas das eleições
presidenciais em primeiro turno e com o franco avanço do candidato Fernando
Haddad, que substituiu Lula após o indeferimento da candidatura, o juiz Sergio
Moro determinou a juntada aos autos da delação premiada do ex-ministro Antônio
Palocci contra Lula, depoimento que havia sido descartado pelo MPF e que foi
ressuscitado com ampla repercussão da mídia. Sabe-se agora, pelo
vice-presidente eleito, General Mourão, que nesse tempo as conversas para que
Moro viesse a compor um cargo político central no futuro governo já estavam em
andamento;
11.
Coroando a cronologia de ilegalidades e abusos de poder, frisa-se que Sergio
Moro, ainda na condição de magistrado, atuou como se político fosse, aceitando
o cargo de ministro da Justiça antes mesmo da posse do presidente eleito e,
grave, tendo negociado o cargo durante o processo eleitoral, assumindo um dos
lados da disputa, conforme narrado pelo general Hamilton Mourão. Tal
movimentação pública e ostensiva do juiz confirma a ilegalidade de sua atuação
político-partidária em favor de uma candidatura, o que se vincula ao ato de
divulgação do áudio de Antonio Palocci para fins de prejudicar uma das
candidaturas em disputa. O repúdio a essa conduta disfuncional motiva a ABJD a
mover representação junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ – com o fim de
exigir do órgão o zelo pela isenção da magistratura, o respeito ao principio da
imparcialidade e a garantia da legalidade dos atos de membros do Poder
Judiciário.
Moro
não poderia, em acordo com as normas democráticas vigentes, praticar qualquer
ato de envolvimento político com o governo eleito ou com qualquer outro
enquanto fosse juiz. Ao fazê-lo viola frontal e acintosamente as normas que
estruturam a atuação da magistratura, tornando tal violação ainda mais
impactante ao anunciar que ainda não pretende se afastar formalmente da
magistratura, em razão de férias vencidas.
O
ativismo do juiz Sérgio Moro não abala apenas a segurança dos casos por ele
julgados e a Lava Jato como um todo, mas transfere desconfiança a respeito da
ética e da independência com que conduzirá também o Ministério da Justiça e da
Segurança Pública, um ministério ampliado e com poderes amplos, no momento em
que o país passa por grave crise democrática, em que prevalecem as ameaças e a
perseguição aos que defendem direitos humanos e uma sociedade mais justa.
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