A
1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo determinou que um
programador passe a pagar pensão a uma mulher grávida com quem manteve
relacionamento amoroso e que afirma ser ele o pai da criança. A Defensoria
Pública, responsável pela defesa da gestante, apresentou como uma das provas
para que fosse reconhecido o indício de paternidade conversas que as partes
tiveram por meio do aplicativo WhatsApp.
Na
conversa que a gestante teve com o homem por meio do aplicativo, ele se mostrou
reticente. Disse ser "difícil aceitar" a situação por ter "baixa
fertilidade" e ter saído com a autora da ação "apenas quatro
vezes". Porém, firmou um acordo nas trocas de mensagens se comprometendo a
pagar R$ 200 por mês durante a gravidez. O programador justificou a pequena
quantia dizendo que estava pagando o conserto de seu carro.
"Quando
nascer a gente vai fazer DNA e se for meu a gente tenta chegar num
acordo", disse o homem. Porém, a grávida não quis esperar e propôs um
teste de paternidade durante a gestação, algo que ele não quis por não ver
"necessidade". "Olha, você tendo baixa [fertilidade] ou não, a
gente faz o DNA. Porque eu tenho certeza e não tenho nada a esconder",
afirmou a gestante.
Alimentos
gravídicos
A
juíza Eliane da Camara Leite Ferreira acatou as provas e sentenciou o homem a
pagar 20% do valor do salário líquido, incluindo férias, 13º, horas extras,
abonos, gratificações e verbas indenizatórias.
Em
sua petição, a Defensoria afirma que a gestante passar por sérias dificuldades
financeiras e lista as necessidades especiais que a condição da mulher confere:
“Necessita de vitaminas especiais receitadas pelo médico, suplementação
alimentar (ferro, ácido fólico, proteínas), exames médicos (pré-natais,
ultrassonografias), medicamentos, bem como de recursos para custeio do enxoval
e do transporte para a realização do acompanhamento médico, entre outros.
Ademais. tem despesas maiores com alimentação e vestuário (roupas específicas
para grávidas, sapatos maiores em virtude de inchaço nos pés)”.
A
decisão da juíza se baseou nos artigos 1º e 6º da Lei 11.804 de 2008, que
regulamenta o direito a alimentos para a mulher grávidas, chamados de alimentos
gravídicos. Essa lei permite que o juiz, convencido dos indícios de
paternidade, poderá fixar verba necessária para atender as necessidades
fundamentais da gestante, inclusive assistência médica e psicológica.
Por Fernando Martines
http://www.conjur.com.br/2015-out-17/juiza-concede-pensao-gestante-baseada-conversas-whatsapp?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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