Uma
concessionária e uma importadora de veículos foram condenadas a restituir o
valor pago pela cliente J.A.B.P. pela aquisição de um veículo zero quilômetros
que apresentou defeito. Além disso, as rés foram condenadas ao pagamento de R$
15.000,00 por danos morais. A sentença foi proferida pelo juiz Flávio Saad
Peron, titular da 15ª Vara Cível de Campo Grande (MS).
Segundo
a autora, no dia 1º de novembro ela adquiriu na concessionária ré um veículo
zero quilômetros. Afirmou que, logo ao sair do estabelecimento, constatou que o
automóvel possuía uma vibração e um barulho estranhos, aparentemente na
direção. Assim, no dia seguinte deixou o carro na oficina, de onde retirou no
dia 5 de novembro, contudo persistindo os problemas.
Conta
que levou o veículo na oficina da ré em outras três oportunidades no mesmo mês,
e retornou no mês seguinte, sempre persistindo o problema. A autora chegou a
levar seu carro a outra oficina que também constatou a existência do defeito,
porém também não conseguiu resolvê-lo. Por fim, solicitou a devolução do
dinheiro, tendo a ré se recusado.
Desta
forma, a autora ingressou com a ação buscando a condenação da concessionária e
da importadora do veículo a restituir o valor pago pelo automóvel, além do
pagamento de danos morais.
Em
contestação, a importadora sustentou que o veículo foi consertado e que estava
em perfeitas condições de uso e que as reclamações da autora sempre foram
atendidas, cumprindo o prazo legal e assegurado pela garantia, não restando
configurada a existência de dano moral.
Já
a concessionária defendeu que não existe defeito no automóvel, que seus
mecânicos solucionaram os problemas apontados pela autora e que não está
configurada a sua obrigação em devolver o valor pago pelo automóvel.
Conforme
analisou o magistrado, os documentos juntados aos autos demonstram que o
veículo foi levado à oficina da ré por sete vezes, sendo que em uma destas
oportunidades a reclamação da autora era de que o volante não retornava à
posição original após a realização de curvas e, tendo a ré, mais uma vez,
realizado um ajuste na caixa de direção.
Em
exame pericial, observou o juiz que o perito afirmou que a suspensão dos
veículos como o modelo adquirido pela autora não é compatível com a realidade
das vias as quais são submetidos. “Restou provado, portanto, pela prova
pericial produzida na fase de instrução, sob o crivo do contraditório, que, em
razão de defeitos do projeto e da baixa qualidade dos materiais empregados,
principalmente, nos sistemas de direção e suspensão, o veículo em questão,
comumente apresenta defeitos como os relatados pela autora, tais sejam,
vibrações e ruídos anormais na parte inferior frontal do veículo”.
Desse
modo, entendeu o juiz que como o defeito do veículo adquirido pela autora não
foi sanado mesmo após a substituição da caixa de direção e dos diversos ajustes
feitos nas sete vezes em que foi levado à oficina no período de pouco mais de
um mês, a autora faz jus a ser restituída pelo valor pago pelo carro, conforme
estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
O
fato da autora ter adquirido um veículo zero quilômetro, acreditando que se
tratava de um produto de boa qualidade e ter experimentado diversos
aborrecimentos diante da não obtenção da solução do problema, para o juiz
configura o dano moral sofrido pela autora, a qual deve ser indenizada.
Processo
nº 0007313-19.2011.8.12.0001
Fonte:
TJMS
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/cliente-que-adquiriu-carro-0-km-defeito-sera-indenizada/38332
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