A
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto
por Laboratório e Ótica Sturmer Ltda., que pretendia receber indenização por
dano moral em razão da inscrição indevida do nome de seu sócio-gerente em
cadastro de inadimplentes.
A
empresa alegava que a inscrição indevida fez com que perdesse a oportunidade de
obter empréstimo na Caixa Econômica Federal (CEF), mas a Quarta Turma entendeu
que, para haver indenização à pessoa jurídica, é necessária prova efetiva do
dano moral alegado.
O
laboratório ajuizou ação contra a Embratel, alegando que houve inscrição
indevida do nome de seu sócio-gerente em cadastro de proteção ao crédito, o que
teria levado a CEF a rejeitar um pedido de empréstimo.
Afirmou
que houve ação anterior do sócio, pedindo indenização em nome próprio e em nome
da empresa pelo mesmo fato. Essa ação foi julgada parcialmente procedente, pois
a Justiça entendeu que o sócio não tinha legitimidade para pedir danos
materiais e morais em nome da pessoa jurídica.
O
juízo de primeiro grau extinguiu o novo processo. O Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul manteve a extinção, por entender que só diante de provas efetivas
dos danos alegados seria possível falar em ressarcimento à empresa.
Honra objetiva
Em
seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, destacou que a Súmula 277 do
STJ preconiza que a pessoa jurídica reúne potencialidade para experimentar dano
moral, podendo, assim, pleitear a devida compensação quando for atingida em sua
honra objetiva.
Segundo Salomão, a inscrição indevida do nome do sócio no
cadastro de inadimplentes é fato incontroverso, uma vez que a ação anterior,
ajuizada pelo próprio sócio, resultou em indenização para ele no valor de 30
salários mínimos.
Entretanto,
o ministro considerou que a empresa não preenche a condição necessária para
conseguir a indenização por dano moral, já que não conseguiu caracterizar
devidamente o dano por abalo de crédito.
“No
tocante à pessoa jurídica, impende destacar a necessidade de que a violação ao
seu direito personalíssimo esteja estreita e inexoravelmente ligada à sua honra
objetiva, haja vista não ser ela dotada de elemento psíquico”, afirmou Salomão.
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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