O
Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a operadora de saúde Amil a pagar
indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo. O valor deverá ser retirado
do lucro da empresa ou outras receitas, de modo que impeça o repasse do custo
aos segurados. O montante será destinado ao Hospital das Clínicas. Para
garantir o cumprimento da decisão, o tribunal autorizou o bloqueio de ativos da
Amil.
A
decisão ocorreu em apelação contra sentença que havia condenado a operadora a
indenizar um segurado em R$ 5 mil. Segundo o processo, o cliente assinou um
contrato com a Amil em junho de 2009. Hipertenso, sofreu um infarto do
miocárdio um ano depois. A operadora, porém, se recusou a cobrir os serviços de
atendimento e internação com a alegação de que o cliente não havia cumprido o
período de carência de dois anos.
Segundo
o relator, desembargador Teixeira Leite, nenhum plano de saúde pode recusar
atendimento de urgência com esse argumento, pois assim prevê de maneira
expressa a Lei 9.656/1998. "Em se tratando de atendimento em caráter de
urgência, não poderá o plano de saúde alegar o não cumprimento do período de
carência para recusar atendimento ao segurado, registre-se, completo e suficientemente
apto a afastar o risco à saúde, afirmando-se, pois, ser abusiva essa restrição
contratual", diz a decisão.
Teixeira
Leite disse também que a questão já está pacificada na jurisprudência e que há
inclusive uma súmula do TJ-SP sobre a matéria: “É abusiva a negativa de
cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em
curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei
n. 9.656/98.”, diz a súmula 103.
Em
seu voto, o relator justificou a imposição do valor elevado em virtude das
diversas reclamações contra a Amil com o mesmo teor. “A indenização punitiva é
uma ideia que nasceu e cresceu pela obrigatoriedade de fazer com que a
responsabilidade civil chegue ao objetivo da pacificação e, no caso da seguradora,
está provado que o método tradicional é falível e foi vulnerado pelas práticas
seguintes e iguais”.
A decisão também eleva para R$ R$ 50 mil a indenização do
cliente e condena a Amil por litigância de má fé.

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