Uma consumidora que teve um dia infeliz em uma rede de lanches de Florianópolis (SC) – quebrou um dente ao comer um hambúrguer – será indenizada por danos materiais e morais. A decisão é da 1ª Turma de Recursos, que confirmou sentença do Juizado Especial da Capital.
Segundo a autora da ação, o problema em seu dente ocorreu quando fazia um lanche numa das lojas da rede Mac Donald´s; ao morder o sanduíche, deparou com um objeto metálico em seu interior.
Condenada, a Arcos Dourados, que detem o maior número de franquias da Mac Donald´s no Brasil apelou para a Turma de Recursos a fim de tentar reverter o resultado. Disse ser "improvável ou impossível tal fato ter ocorrido conforme relatado".
O juiz Alexandre Morais da Rosa, relator do recurso, manteve a posição de inversão do ônus da prova para dirimir a questão. “[...] a recorrente não fez prova dos fatos desconstitutivos do direito da recorrida, ônus este que lhe incumbia. Pelo contrário, a tese defensiva se ampara na alegação de improbabilidade. Ocorre que é ainda mais improvável assumir que o consumidor se lesionou, quebrando um dente, para poder pedir indenização por via judicial”, anotou o magistrado.
A indenização foi arbitrada em R$ 4,8 mil – R$ 860 por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais. A decisão foi unânime.
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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