sexta-feira, 7 de junho de 2013

INDENIZAÇÃO. REVISTA CORPORAL ABUSIVA


Uma trabalhadora da empresa Censosud Brasil Comercial receberá R$ 15 mil a título de indenização por ter sofrido revista corporal abusiva. A condenação foi confirmada pelo TST.  Segundo as testemunhas, o procedimento consistia em um empregado "passar a mão no corpo dos funcionários, inclusive nas nádegas, abaixo, entre os seios e também entre as pernas".

Ao se defender, o grupo econômico chileno - dono da rede de supermercados G. Barbosa, com várias lojas no Estado baiano - afirmou que "já deixou de fazer tais revistas, mas que, de todo modo, tem o direito ao resguardo de seu patrimônio".

Mas o julgado  afirma que "a despeito de ser lícita a adoção, por parte da empregadora, de meios de fiscalizações de seus bens e mercadorias, a conduta não deve ferir princípios garantidos à dignidade e intimidade do empregado". 

O acórdão do TST ressaltou que "quando o ato invade a esfera íntima do empregado, gera o direito a reparação por danos morais".

AI-RR nº 1088-58.2010.5.05.0196 - com informações do TST

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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