Uma
trabalhadora da empresa Censosud Brasil Comercial receberá R$ 15 mil a título
de indenização por ter sofrido revista corporal abusiva. A condenação foi
confirmada pelo TST. Segundo as
testemunhas, o procedimento consistia em um empregado "passar a mão no
corpo dos funcionários, inclusive nas nádegas, abaixo, entre os seios e também
entre as pernas".
Ao
se defender, o grupo econômico chileno - dono da rede de supermercados G.
Barbosa, com várias lojas no Estado baiano - afirmou que "já deixou de
fazer tais revistas, mas que, de todo modo, tem o direito ao resguardo de seu
patrimônio".
Mas
o julgado afirma que "a despeito
de ser lícita a adoção, por parte da empregadora, de meios de fiscalizações de
seus bens e mercadorias, a conduta não deve ferir princípios garantidos à
dignidade e intimidade do empregado".
O acórdão do TST ressaltou que "quando o ato invade a
esfera íntima do empregado, gera o direito a reparação por danos morais".
AI-RR
nº 1088-58.2010.5.05.0196 - com informações do TST

Nenhum comentário:
Postar um comentário