O
TRF da 4ª Região condenou, nesta semana, a União a pagar indenização de R$ 20
mil a mulher que precisou ir a Rivera, Uruguai, para dar à luz seu filho, após
a ausência de condições no Brasil. A decisão da 3ª Turma considerou que o
incidente gerou sofrimento e risco para ela e seu filho.
Dos fatos
O
fato ocorreu em outubro de 2011. A autora buscou atendimento na Santa Casa de
Misericórdia de Santana do Livramento (RS). O hospital alegou não ter condições
de atendê-la e a transferiu, por ambulância, à cidade de Quaraí (RS), a cerca
de 100 quilômetros de distância. Contudo, no caminho, o veículo estragou, o que
obrigou a autora a pedir carona a um particular, que a levou até Rivera, onde
ocorreu o parto.
Da decisão
O
processo veio para o tribunal após a indenização ter sido negada em primeiro
grau. O relator, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,
proveu o apelo e concedeu o pedido, afirmando que o Sistema Único de Saúde é
financiado pela União, sendo essa responsável pelos problemas na prestação do
serviço de saúde.
“A
União deve ser condenada a indenizar a demandante pelos danos morais sofridos e
reconhecidos na sentença em decorrência da deficiência da prestação de
assistência médica. Ora, consoante as informações que constam nos autos, a
requerente teve que se deslocar ao município de Quaraí para a realização do
parto, quando a ambulância que a transportava estragou, aumentando os danos
experimentados pela autora, que somente chegou ao hospital após obter carona de
particular na rodovia”, afirmou em seu voto.

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