terça-feira, 21 de maio de 2013

DANOS MORAIS. UNIÃO CONDENADA A INDENIZAR MULHER QUE PRECISOU IR AO URUGUAI FAZER O PARTO



O TRF da 4ª Região condenou, nesta semana, a União a pagar indenização de R$ 20 mil a mulher que precisou ir a Rivera, Uruguai, para dar à luz seu filho, após a ausência de condições no Brasil. A decisão da 3ª Turma considerou que o incidente gerou sofrimento e risco para ela e seu filho.

Dos fatos

O fato ocorreu em outubro de 2011. A autora buscou atendimento na Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento (RS). O hospital alegou não ter condições de atendê-la e a transferiu, por ambulância, à cidade de Quaraí (RS), a cerca de 100 quilômetros de distância. Contudo, no caminho, o veículo estragou, o que obrigou a autora a pedir carona a um particular, que a levou até Rivera, onde ocorreu o parto.

Da decisão

O processo veio para o tribunal após a indenização ter sido negada em primeiro grau. O relator, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, proveu o apelo e concedeu o pedido, afirmando que o Sistema Único de Saúde é financiado pela União, sendo essa responsável pelos problemas na prestação do serviço de saúde.

“A União deve ser condenada a indenizar a demandante pelos danos morais sofridos e reconhecidos na sentença em decorrência da deficiência da prestação de assistência médica. Ora, consoante as informações que constam nos autos, a requerente teve que se deslocar ao município de Quaraí para a realização do parto, quando a ambulância que a transportava estragou, aumentando os danos experimentados pela autora, que somente chegou ao hospital após obter carona de particular na rodovia”, afirmou em seu voto.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

Nenhum comentário: