A
Vara do Trabalho de Ituverava (SP) condenou a Companhia Brasileira de
Distribuição, do Grupo Pão de Açúcar, a pagar R$ 400 mil de indenização por
dano moral coletivo por revistar bolsas e pertences de empregados na frente de
clientes. Além disso a empresa proibia os empregados de utilizar o banheiro em
dia de grande movimento.
“Trata-se
de dano moral coletivo, pois fere o senso de dignidade de qualquer ser humano
saber que os trabalhadores da empresa-ré são submetidos a revistas vexatórias e
impedidos de satisfazer suas necessidades fisiológicas”, declarou o juiz Renato
César Trevisani, que proferiu a sentença.
A
empresa também foi condenada a encerrar a prática de revista de pertences dos
seus empregados e de restrição ao direito ao uso de sanitários, sob pena de
multa diária de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
A
ação decorre de um inquérito conduzido pelo procurador do Trabalho Henrique
Correia, iniciado após denúncia remetida pela própria Justiça do Trabalho. Na
representação constava uma sentença proferida em reclamação trabalhista
individual de uma ex-empregada de uma das unidades supermercadistas da rede
CompreBem (hoje Extra Hipermercado), em Ituverava, condenando a empresa por
realizar revista em bolsas dos funcionários.
A
trabalhadora deu depoimento ao Ministério Público do Trabalho explicando que o
processo de revista era vexatório, realizado em um balcão na entrada da loja,
na frente dos clientes, na entrada e na saída do expediente. Ela relatou também
que a revista era realizada por homens (funcionários do supermercado ou
ex-policiais militares contratados para fazer segurança), que colocavam as mãos
em pertences pessoais, em flagrante invasão da privacidade do trabalhador.
“O
direito de cuidar do patrimônio do empregador não pode se sobrepor aos
direitos, à dignidade e à privacidade do empregado”, destacou Henrique Correia
na ação.
Quanto
ao uso do banheiro, os depoimentos mostram que era obrigatório conseguir a
permissão do fiscal de caixa que, muitas vezes, não autorizava a ida ao
sanitário em decorrência do grande movimento da loja. A utilização do banheiro
nunca estava condicionada à necessidade fisiológica do empregado, e a espera do
trabalhador para utilizá-lo, segundo depoimentos, chegava a 20 minutos.
Os
fatos foram confirmados por outros ex-empregados da empresa, que também
entraram com ações individuais com o mesmo objeto; o grupo acumula outras 10
condenações na Justiça de Ituverava.
Existem
provas de que as revistas aconteceram até novembro de 2011, quando a bandeira
CompreBem foi substituída pela marca Extra Hipermercados. Daí pra frente, a
empresa passou a adotar o sistema de lacre de bolsas e sacolas. Com informações
da Assessoria de Imprensa do MPT.
0001695-68.2012.5.15.0052
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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