A empresa Procter e Gamble – P&G, fabricante do sabão
em pó Ace, deve indenizar em mais de R$ 33 mil por danos morais, uma
consumidora de São Paulo, que sofreu reação alérgica grave ao utilizar o
produto. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que
manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Para
os ministros do STJ, a empresa violou o dever de informar, na embalagem do
produto, sobre a forma correta de uso, além de não ter advertido sobre os
cuidados a serem adotados e os riscos oferecidos pela utilização do sabão em
pó.
De
acordo com o processo, a consumidora teve coceira e queimação nas mãos e nos
pés, quadro que evoluiu para uma doença dermatológica. O juízo de primeiro grau
reconheceu a responsabilidade da fabricante do sabão Ace e, inconformada com a
decisão, a empresa apelou para a Corte Paulista que manteve a opinião de que
houve falha na informação do produto.
No
recurso ao STJ, a P&G argumentou que a consumidora, além de possuir
hipersensibilidade ao produto, fez aplicação do sabão de forma errada, para
limpar a casa, ao invés de apenas utilizá-lo para lavar roupas. Segundo o
ministro relator do recurso, Luis Felipe Salomão, usar sabão em pó para a
limpeza da casa não representa uso negligente do produto, visto que essa
prática é muito comum entre os consumidores.
Fonte.
STJ.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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