terça-feira, 14 de maio de 2013

DANOS MORAIS. P&G INDENIZARÁ CONSUMIDORA QUE TEVE ALERGIA APÓES USAR SABÃO EM PÓ



A empresa Procter e Gamble – P&G, fabricante do sabão em pó Ace, deve indenizar em mais de R$ 33 mil por danos morais, uma consumidora de São Paulo, que sofreu reação alérgica grave ao utilizar o produto. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Para os ministros do STJ, a empresa violou o dever de informar, na embalagem do produto, sobre a forma correta de uso, além de não ter advertido sobre os cuidados a serem adotados e os riscos oferecidos pela utilização do sabão em pó.

De acordo com o processo, a consumidora teve coceira e queimação nas mãos e nos pés, quadro que evoluiu para uma doença dermatológica. O juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade da fabricante do sabão Ace e, inconformada com a decisão, a empresa apelou para a Corte Paulista que manteve a opinião de que houve falha na informação do produto.

No recurso ao STJ, a P&G argumentou que a consumidora, além de possuir hipersensibilidade ao produto, fez aplicação do sabão de forma errada, para limpar a casa, ao invés de apenas utilizá-lo para lavar roupas. Segundo o ministro relator do recurso, Luis Felipe Salomão, usar sabão em pó para a limpeza da casa não representa uso negligente do produto, visto que essa prática é muito comum entre os consumidores.

Fonte. STJ.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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