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Justiça de Roraima condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 2 milhões, por
demora no atendimento aos clientes, em total descumprimento à época da Lei
Municipal 848/2006. A legislação determinava que o atendimento aos consumidores
fosse feito em, no máximo, 20 minutos em dias normais e em até 30 minutos em
vésperas ou após os feriados e nos dias de pagamento.
Dos fatos
Com
base em denúncias de clientes do Banco do Brasil à Promotoria de Defesa do
Consumidor e da Cidadania, o Ministério Público estadual ajuizou Ação Civil
Pública na 6ª Vara Cível de Boa Vista em janeiro de 2010. No decorrer das
investigações, foi constatada a veracidade dos fatos.
Além
da condenação por danos morais coletivos, o Banco do Brasil deve, ainda, pagar
multa no valor de R$ 14 mil por cada reclamação formalizada pelos clientes
junto à Justiça Comum ou ao Ministério Público e, também, R$ 20 mil por dia de
descumprimento da decisão judicial. Os valores pagos a título de multa e
indenização serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos
Difusos, em consonância com o artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública.
Para
Ademir Teles Menezes, promotor de justiça do Consumidor e autor da ação, a
decisão certifica a falha no atendimento bancário. “A Justiça reconheceu a
conduta de desrespeito da instituição financeira aos usuários de seus serviços,
sujeitando-os a longa espera nas filas, o que resulta na perda de tempo,
sofrimento, angústia e constrangimento”.
Informações da Assessoria de Imprensa do MP-RR.

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