O
Hospital Copa D'Or, no Rio de Janeiro, foi condenado a indenizar uma paciente
em R$ 5 mil, por danos morais, por conta de uma prescrição médica errada. A
mulher teve reação alérgica ao remédio. Para o desembargador Luciano Sabóia de
Carvalho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os danos à saúde da
paciente levam à responsabilização da FMG Empreendimentos Hospitalares, que
gerencia o Copa D'Or.
Dos fatos
Segundo
os autos do processo, a paciente, que sofria de enxaqueca, informou à equipe
médica que era alégica ao ácido acetilsalicílico (AAS), usado como analgésico,
popularmente conhecido como aspirina. Apesar disso, ela recebeu a prescrição de
um medicamento que contém cetoprofeno, elemento da mesma classe do AAS.
Em
sua defesa, o hospital alegou que as substâncias não eram da mesma classe. De
acordo com a bula, porém, o remédio não é recomendado para “pacientes com
história de reações alérgicas ao cetoprofeno, como crises asmáticas ou outros
tipos de reações alérgicas ao cetoprofeno, ao ácido acetilsalicílico ou a
outros antiinflamatórios não-esteróides”.
Depois
de ingerir a substância, ela apresentou quadro de anafilaxia, ou seja, reação
alérgica. A perícia médica indicou que a anafilaxia causa, dentre muitos
sintomas, redução de pressão e circulação sanguínea, de edema de glote –
fechamento da garganta – e poderia ter levado à morte.
“Como
se vê, é possível concluir que a prescrição médica obtida pela autora no
Hospital Copa D’Or configurou erro grosseiro, levando à responsabilização civil
dos réus pelo evento danoso, com consequente dever de indenizar”, frisou o
desembargador Luciano Sabóia. “Ao indicar um medicamento incompatível com o
histórico de alergia da autora, os réus prestaram um serviço de baixa qualidade
e indiferente para com a saúde de quem deveria preservar”, concluiu o relator.
Informações
da assessoria de imprensa do TJ-RJ.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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