O juiz Marcel Luciano Higuchi Viegas dos Santos, da 2ª
Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) condenou o Itaú Unibanco S.A. a pagar R$
50 mil de reparação por danos morais a uma funcionária, pela forma como ela
sofria a cobrança para o atingimento de metas.
Dos fatos
O
assédio moral era por meio de bilhetes do gerente que, quando a meta não era
atingida, chegavam acompanhados de uma barra do chocolate “Talento” ou um
pacote de amendoim.
Indicativo
do baixo rendimento, o recebimento do pacote causava à autora da ação
trabalhista constrangimento perante os colegas, chegando ela a ser chamada de
“a mulher do amendoim”.
Segundo
a bancária, atualmente as exigências de captação de novos clientes e
comercialização de serviços passaram a ser cada vez mais insistentes.
Chegavam
a ser fixadas em 150% e os funcionários que vendessem menos eram ameaçados de
demissão, gerando insegurança e um “terrorismo competitivo”.
O
gerente, em depoimento, alegou que as comidas eram uma forma de estímulo. Mas,
conforme a sentença, "a atitude demonstra cobrança abusiva, principalmente
porque as metas bancárias já são estabelecidas em um patamar alto, considerando
que a atividade é competitiva por natureza”.
Da decisão
Em
sua decisão, o magistrado diz que o empregador pode cobrar rendimento dos seus
empregados, especialmente em atividades de extrema competição, como a de
vendas. Mas, a exigência de metas deve respeitar a dignidade do trabalhador e
nunca estar condicionada à permanência no emprego. Para ele, existem formas
mais adequadas de buscar rendimento dos empregados, como aumento salarial e
pagamento de comissão, além de horas extras e adequação a metas mais realistas
ao número de funcionários. Cabe recurso da decisão.
Proc. nº 0003739-61.2012.5.12.0014 - com informações do TRT-12
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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