sábado, 27 de abril de 2013

DANOS MORAIS. CHOCOLATE TALENTO E AMENDOIM PARA BANCÁRIA QUE NÃO CUMPRIA METAS

O juiz Marcel Luciano Higuchi Viegas dos Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) condenou o Itaú Unibanco S.A. a pagar R$ 50 mil de reparação por danos morais a uma funcionária, pela forma como ela sofria a cobrança para o atingimento de metas.
 

Dos fatos

 
O assédio moral era por meio de bilhetes do gerente que, quando a meta não era atingida, chegavam acompanhados de uma barra do chocolate “Talento” ou um pacote de amendoim.
 
Indicativo do baixo rendimento, o recebimento do pacote causava à autora da ação trabalhista constrangimento perante os colegas, chegando ela a ser chamada de “a mulher do amendoim”.
 
Segundo a bancária, atualmente as exigências de captação de novos clientes e comercialização de serviços passaram a ser cada vez mais insistentes.
 
Chegavam a ser fixadas em 150% e os funcionários que vendessem menos eram ameaçados de demissão, gerando insegurança e um “terrorismo competitivo”.
 
O gerente, em depoimento, alegou que as comidas eram uma forma de estímulo. Mas, conforme a sentença, "a atitude demonstra cobrança abusiva, principalmente porque as metas bancárias já são estabelecidas em um patamar alto, considerando que a atividade é competitiva por natureza”.
 

Da decisão

 
Em sua decisão, o magistrado diz que o empregador pode cobrar rendimento dos seus empregados, especialmente em atividades de extrema competição, como a de vendas. Mas, a exigência de metas deve respeitar a dignidade do trabalhador e nunca estar condicionada à permanência no emprego. Para ele, existem formas mais adequadas de buscar rendimento dos empregados, como aumento salarial e pagamento de comissão, além de horas extras e adequação a metas mais realistas ao número de funcionários. Cabe recurso da decisão.
 
Proc. nº 0003739-61.2012.5.12.0014 - com informações do TRT-12

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
 

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