A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar R$ 5 mil
em indenização por danos morais por ter demorado mais de um ano para repor a
quantia de R$ 14 mil sacados indevidamente da poupança de um cliente. A decisão
é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Dos fatos
De
acordo com o processo, os saques ocorreram em maio de 2011 e o cliente firmou
com a Caixa um acordo que previa o depósito do valor contestado em até cinco
dias úteis, independentemente de apuração e do indeferimento da reclamação.
Como o banco não depositou o valor, o cliente ajuizou ação um ano depois. A
quantia só foi creditada na poupança pelo banco dois meses depois, em julho de
2012.
O
autor da ação afirmou que a demora da instituição financeira o obrigou a pedir
empréstimo para pagar o funeral de sua esposa, com quem mantinha a poupança
conjunta.
Da decisão
Para
o relator do processo no TRF-2, desembargador federal Guilherme Couto de
Castro, "tendo sido reconhecida, de maneira demorada, a falha na prestação
do serviço pela instituição bancária, é cabível a reparação moral".
“É
manifesto que qualquer um, e qualquer advogado da CEF, por exemplo, pularia de
raiva ao ver sua contestação levar um ano para gerar reembolso, mormente quando
a quantia contestada é razoável”, escreveu o relator.
Ainda
segundo a decisão, cabe à instituição financeira demonstrar, e não somente
alegar como fez em contestação e em contrarrazões, que não houve fraude, que
foi o próprio autor, ou alguém por ele autorizado ou a ele ligado quem efetuou
o saque, alegadamente indevido. Com informações da Assessoria de Imprensa do
TRF-2.
Processo
0001454-75.2012.4.02.5117
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS.

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