Não gosto nem um pouco da atual governadora do Estado, senhora Yeda Crusius. Noto que ela age, não como se estivesse governando uma sociedade de cidadãos, mas sim, como se estivesse comandando um bando de lacaios. Se ela pensava assim de nosso povo, errou o pulo. Agindo de um modo despótico e anacrônico, acabou carreando para si, a maior carga de repúdio popular que já tive notícia na história política do nosso estado.
De qualquer maneira, devo ser coerente com a maneira de pensar que tenho manifestado a respeito de questões que envolvem o mundo do direito. Existem alguns princípios jurídicos duramente conquistados ao longo de séculos, que devem ser preservados, seja lá quem for a pessoa com a qual estamos lidando. Entre eles, o do contraditório e da ampla defesa, ambos previstos constitucionalmente.
Assim sendo, ouso discordar da iniciativa do Ministério Público Federal de marcar uma coletiva para anunciar a propositura de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa contra nove pessoas que ocupam ou ocuparam posições políticas importantes em nosso estado, sem que especificassem exatamente do que cada uma delas estava sendo acusado. Acredito que os princípios retro citados, ficaram maculados, eis que, para que uma pessoa possa exercer plenamente o contraditório a ampla defesa, deve ser a primeira a saber do que esta sendo acusado. Como foram lançadas ao vento apenas acusações genéricas contra pessoas que ainda não foram devidamente citadas, inevitavelmente, estabeleceu-se um interregno de tempo, dentro do qual a imaginação acusatória da população irá voar livremente e cada um irá pensar o que bem lhe aprouver a respeito de tais pessoas.
Acredito que agora, ainda que as pessoas citadas venham a ser absolvidas, em relação a elas, os danos políticos e morais já estão causados e serão praticamente irreversíveis.
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
De qualquer maneira, devo ser coerente com a maneira de pensar que tenho manifestado a respeito de questões que envolvem o mundo do direito. Existem alguns princípios jurídicos duramente conquistados ao longo de séculos, que devem ser preservados, seja lá quem for a pessoa com a qual estamos lidando. Entre eles, o do contraditório e da ampla defesa, ambos previstos constitucionalmente.
Assim sendo, ouso discordar da iniciativa do Ministério Público Federal de marcar uma coletiva para anunciar a propositura de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa contra nove pessoas que ocupam ou ocuparam posições políticas importantes em nosso estado, sem que especificassem exatamente do que cada uma delas estava sendo acusado. Acredito que os princípios retro citados, ficaram maculados, eis que, para que uma pessoa possa exercer plenamente o contraditório a ampla defesa, deve ser a primeira a saber do que esta sendo acusado. Como foram lançadas ao vento apenas acusações genéricas contra pessoas que ainda não foram devidamente citadas, inevitavelmente, estabeleceu-se um interregno de tempo, dentro do qual a imaginação acusatória da população irá voar livremente e cada um irá pensar o que bem lhe aprouver a respeito de tais pessoas.
Acredito que agora, ainda que as pessoas citadas venham a ser absolvidas, em relação a elas, os danos políticos e morais já estão causados e serão praticamente irreversíveis.
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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