terça-feira, 30 de dezembro de 2008

BOLSA FAMÍLIA E O PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

A crítica

Tenho ouvido e lido seguidamente críticas de pessoas que se insurgem contra o programa governamental denominado Bolsa Família. Eles vêem nele apenas uma espécie de "bolsa eleitoral", de caráter assistencialista, sem que se constitua numa real proposta de erradicação da pobreza pelo trabalho e pela atividade econômica produtiva. Alguns críticos chegam a se referir ao Programa Bolsa Família pelo seu apelido depreciativo de "Bolsa Miséria". Entre as muitas críticas que recebe no Brasil está a de que geraria dependência, e desestimularia a busca por emprego. A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), órgão oficial da Igreja Católica, chegou a afirmar que é um programa que vicia as famílias e faz com que "se contentem com o mínimo", deixando-os "acomodados".

A pesquisa

Fazendo uma pesquisa na enciclopédia livre Wikipedia, pude descobrir que a Bolsa Família consiste em um programa de ajuda financeira às famílias pobres e indigentes do Brasil, com a condição de que estas mantenham seus filhos na escola e vacinados. Trata-se de um programa de bem-estar social desenvolvido pelo governo federal brasileiro em 2003 para integrar o Fome Zero, e é tecnicamente chamado de mecanismo condicional de transferência de recursos. Seu objetivo é reduzir a pobreza a curto e a longo prazo através de transferências condicionadas de capital, o que, por sua vez, visa acabar com a transmissão da miséria de geração a geração.

É considerado um dos principais programas de combate à pobreza do mundo, tendo sido nomeado pela britânica The Economist como "um esquema anti-pobreza inventado na América Latina (que) está ganhando adeptos mundo afora". È aplaudido por governos de todo o mundo, sendo que o jornal francês Le Monde assim se refere: "O programa Bolsa Família amplia, sobretudo, o acesso à educação, a qual representa a melhor arma, no Brasil ou em qualquer lugar do planeta, contra a pobreza."

É hoje o maior programa de transferência condicionada de capital do mundo, resultado da unificação e ampliação de outros programas que já beneficiavam mais de cinco milhões de famílias, tais como o "Bolsa Escola", vinculado ao Ministério da Educação, o "Auxílio Gás", vinculado ao Ministério de Minas e Energia e o "Cartão Alimentação", vinculado ao Ministério da Saúde, geridos por três administrações burocráticas diferentes. Foi criado um cadastro e administração centralizados no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o que, segundo Banco Mundial, facilita sua eficiência administrativa e fiscalização.

Hoje quase todos os países da América Latina passaram a ter um programa similar, e há interesse de países africanos como África do Sul, Quênia e Etiópia. Existem programas similares na Turquia, no Camboja, no Paquistão, e no sul da Ásia. A Municipalidade de Nova York inaugurou, em 2007, um programa de transferência de renda com condicionalidades, o Opportunity NYC, que se inspira no programa brasileiro e no programa mexicano. "O Opportunity NYC (...) é um inovador programa de transferência de renda com condicionalidades que visa auxiliar os nova-iorquinos a romper o ciclo da pobreza e é baseado em programas bem sucedidos de transferência de renda ao redor do mundo", disse o prefeito Michael R. Bloomberg, na ocasião. Egito, Indonésia, África do Sul, Gana e outros países africanos mandaram representantes ao Brasil para conhecer o programa.

Meu comentário

Pude concluir então, que essas críticas se mostram infundadas, principalmente aquela que afirma que o programa acaba gerando acomodação, até porque a quantia média recebida por uma família pobre é três ou quatro vezes mais reduzida do que o salário mínimo (RS$ 180). Assim sendo, terão elas que procurar um emprego ou qualquer outra alternativa de trabalho para que consigam sobreviver.

É claro que, como em qualquer programa de governo, podem ocorrer algumas distorções, porém sabemos que uma vez sanados, estamos diante de um instrumento eficaz de combate e redução da pobreza. Em relação às suas motivações eleitoreiras, devemos lembrar que em política tudo tem uso eleitoral, não apenas o Bolsa Família.

O que os críticos que afirmam que o programa é eleitoreiro não percebem, é que na verdade, o governo está apenas cumprindo preceitos constitucionais. Veja-se que a Constituição Federal de 1988, numa demonstração de ser eminentemente humanista, em seu art. 1º já determina que a República Federativa do Brasil tem como fundamento entre outros, a dignidade da pessoa humana. Já em seu art. 2º, coloca entre seus objetivos fundamentais, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

É de se ressaltar que o art. 1º faz parte do título I da Constituição Federal/88, justamente aquele que contém os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil. Temos que ter em mente que princípio é um mandamento nuclear que deve se espraiar por toda a legislação infraconstitucional. Aliás, não é apenas sobre a legislação. Segundo a doutrina, ela deverá irradiar seus efeitos também sobre o poder executivo e o poder legislativo, eis que hoje impera o Princípio da Máxima Efetividade das Normas Constitucionais, principalmente se elas forem favoráveis ao trabalhador e à pessoa humana.

Assim sendo, se cumprir um mandamento constitucional é ser eleitoreiro, que se cumpra a Constituição. Além de ser um investimento (insuficiente) em capital humano, ele cumpre, ainda que timidamente, a função de desconcentração de renda, ajudando a reduzir a população miserável do país.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

Publicado no site

http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2009/02/440360.shtml


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